Regulamento do Programa
Clube do Pintor Eucatex
Eucatex, com sede na cidade de Salto, no estado de São Paulo, na Estrada do Guarujá 3.150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.675.270/0002-98 e IE 600.068.844.112, vem pelo presente REGULAMENTO divulgar as regras do PROGRAMA “CLUBE DO PINTOR EUCATEX”.
É de interesse da EUCATEX profissionalizar e auxiliar o aperfeiçoamento dos PARTICIPANTES e por isso considera que este PROGRAMA deve ser direcionado aos PROFISSIONAIS DA PINTURA que estão diretamente envolvidos no processo de escolha ou recomendação desses produtos.
Para a participação no PROGRAMA em referência, os interessados deverão efetuar a inscrição no site do PROGRAMA (www.clubedopintoreucatex.com.br) e ainda aderir ao presente REGULAMENTO. Alguns participantes, convidados, poderão ter um pré-cadastro já realizado no PROGRAMA, porém, a efetiva participação só será confirmada após o aceite do REGULAMENTO.
- DEFINIÇÕES
- PROGRAMA: O PROGRAMA visa o relacionamento com os pintores e o reconhecimento por meio de premiações para os líderes em pontuação de acordo com as regras do PROGRAMA.
- VIGÊNCIA E ÁREA DE EXECUÇÃO: Este ciclo do PROGRAMA “CLUBE DO PINTOR EUCATEX” tem vigência de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e é válido para todo o território nacional. Esse REGULAMENTO estabelece as regras válidas para o ano de 2021.
- PARTICIPANTES HABILITADOS: Pessoa física, maior de 18 anos, que possua registro no CPF (cadastro de pessoa física) e preste serviços de pintura em geral.
- CADASTRO
Para participar do PROGRAMA “CLUBE DO PINTOR EUCATEX”, o participante deverá cumprir os requisitos de participantes habilitados, acessar o site e fazer o cadastro.
- MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
- O PROGRAMA caracteriza-se pelo reconhecimento dos participantes através da interação deles com os módulos de treinamento sobre aplicação dos produtos da TINTAS EUCATEX.
- Serão disponibilizados 6 módulos de treinamento, sendo que cada módulo contará com vídeos aulas.
- Os módulos serão divulgados bimestralmente no site do programa www.clubedopintoreucatex.com.br.
- Cada vídeo aula será composta de conteúdo educativo + teste com perguntas múltipla escolha. Cada treinamento respondido corretamente valerá até 40 pontos para o participante.
- PREMIAÇÃO
- Ao final de cada bimestre, os 100 (cem) melhores pintores que assistirem aos conteúdos dos vídeos aulas do módulo vigente no período, responderem o teste com perguntas de múltipla escolha e atingirem o mínimo:
130 pontos no período de Janeiro e Fevereiro;
260 pontos no período de Março e Abril;
390 pontos no período de Maio e Junho;
520 pontos no período de Julho e Agosto;
650 pontos no período de Setembro e Outubro;
780 pontos no período de Novembro e Dezembro
Nos testes, garantem* uma premiação exclusiva conforme abaixo:
*Em caso de empate, será considerado o primeiro que atingir a pontuação
1º bimestre (módulo 1) – 1 Desempenadeira p/ efeitos decorativos + 1 Garfo + 1 Rolo de pintura + 1 Boné
2º bimestre (módulo 2) – 1 Bolsa Térmica + 1 Trincha + 1 Desempenadeira + 1 Boné
3º bimestre (módulo 3) – 1 Camiseta + 1 Misturador de tinta + 1 Esponja Abrasiva dupla + 1 Boné
4º bimestre (módulo 4) – 1 Squeeze + 1 Bandeja de pintura + Boné
5º bimestre (módulo 5) -1 Jaleco + 1 Desempenadeira para efeitos + 1 Espátula multiuso + 1 Boné
6º bimestre (módulo 6) – 1 Camiseta + 1 Trincha + 1 Misturador de Tinta+ 1 Boné
- Ao final dos 3º primeiros módulos, os 3 pintores com maior pontuação irão ganhar uma Lixadeira e ao final do 6º módulo, iremos premiar os melhores do ano.
1º colocado em pontos irá ganhar uma Airless
2º colocado em pontos irá ganhar uma Lixadeira
- Os pintores que realizarem todos os treinamentos de 2021 com 100% de acerto nos testes, serão contemplados com um kit especial Pintor Nota 10.
- A entrega das premiações acontecerá, de forma gratuita e sem nenhum tipo de ônus aos participantes, no prazo máximo de 60 dias após o fechamento de cada bimestre e apuração dos ganhadores no site do PROGRAMA (www.clubedopintoreucatex.com.br).
- O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser trocado ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, consoante previsão do artigo 1º, §3º, da Lei nº 5.768/71.
- Na eventualidade do participante contemplado não ser encontrado por algum motivo (insuficiência de dados ou dados fornecidos de forma incorreta, por exemplo), e o mesmo não reclamar o prêmio em até 180 dias, contados da divulgação, anularemos o direito ao recebimento do prêmio, conforme previsto na legislação em vigor. Conforme artigo 34, I, da Portaria 41/2008, a administração do PROGRAMA compromete-se a apresentar o comprovante de propriedade dos prêmios em até 8 dias da data da apuração. A responsabilidade da administração do PROGRAMA se encerra no momento de entrega da premiação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas bem como pela atualização de seus dados cadastrais. Caso seja comprovada fraude ou má fé, informações incompletas ou incorretas, o participante poderá ser desclassificado e excluído deste PROGRAMA, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
- 2. Todos os participantes ao aceitarem os termos desse REGULAMENTO, concordam em autorizar a divulgação de sua imagem, som e voz em qualquer meio de mídia ou divulgação que o PROGRAMA “CLUBE DO PINTOR EUCATEX” entenda como necessária, inclusive nos canais de comunicação corporativos, mídias sociais e eventos da EUCATEX, sem qualquer ônus para a EUCATEX. Ao aceitar o regulamento de cadastro no PROGRAMA Clube do Pintor Eucatex, o participante concorda e autoriza o recebimento de comunicações via e-mail, WhatsApp, SMS e correio.
- 3. Os prêmios distribuídos nesse PROGRAMA, poderão ser pagos, inclusive, por meio de cartão de premiação conforme decisão exclusiva da EUCATEX. A Administração do PROGRAMA reserva-se o direito de modificar os critérios de pontuação, análise e avaliação, bem como a mecânica do presente REGULAMENTO, se e quando necessário, mediante prévia comunicação aos participantes através do site do PROGRAMA.
- 4. A administração do PROGRAMA reserva-se o direito de arbitrar sobre quaisquer possíveis situações envolvendo o PROGRAMA, inclusive o seu encerramento a qualquer tempo e o cancelamento dos pontos não utilizados até o momento do aviso. Na eventualidade do encerramento, todos os participantes serão avisados antecipadamente.
- 5. Em hipótese alguma, a participação no PROGRAMA caracteriza vínculo empregatício entre os participantes e a EUCATEX. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela administração do PROGRAMA O participante poderá entrar em contato com a administração do PROGRAMA por meio dos canais indicados no site (www.clubedopintoreucatex.com.br).
- 6. Considerar-se-á fraude, todos os atos praticados para participação no PROGRAMA, em desacordo com a lei e os termos do presente REGULAMENTO, bem como os que visem à obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita, incluindo plágio, uso de informações não verdadeiras, violação de direitos, ofensa à moral e aos bons costumes.
- 7. A participação implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste REGULAMENTO, sendo imprescindível que todos os participantes concordem com as regras de sua realização, ficando claro que o REGULAMENTO estará disponível para consulta no site do PROGRAMA (www.clubedopintoreucatex.com.br).